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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Lei 8.213/91

Lei 8.213/91
A Lei 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, desta forma:

I – até 200 empregados: 2%.
II – de 201 a 500: 3%.
III – de 501 a 1000: 4%.
IV – de 1001 em diante: 5%

Art.93: prevê a proibição de qualquer ato discriminatório com relação a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência.

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