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quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Direito a isenções fiscais e financiamento
Pessoas com deficiência, empresas, bancos e demais instituições ligadas a este público possuem alguns benefícios previstos em lei. Para as empresas dispostas a contribuir com a inclusão social das pessoas com deficiência a legislação brasileira prevê a concessão fiscal. Podem ser firmados convênios que garantem a isenção de ICMS, seja para doação de equipamentos adaptados, seja para aquisições de aparelhos e acessórios destinados às instituições que atendam este segmento da população. Automóveis adquiridos em alguns estados brasileiros por pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas ou seus representantes legais são isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de acordo com a Lei 10.754/03. Os financiamentos de automóveis de fabricação nacional também são liberados do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Tais benefícios ainda não são tributados pelo Imposto de Renda e tanto a aquisição de aparelhos e materiais, como a realização de outras despesas, podem ser deduzidas do imposto.
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